Direito Do Consumidor
No dia 15 de março, comemoramos o Dia do Consumidor. E, de fato, há muito a ser comemorado. Se o tema passou a ser relevante no Brasil apenas em 1985, com a criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, ele rapidamente adquiriu um status importantíssimo: foi incluído como direito fundamental e princípio da ordem econômica na Constituição Federal de 1988.
Atualmente, temos uma estrutura sólida de direitos que rege as relações de consumo: além da Constituição, foi editado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990. Para que haja melhor compreensão acerca do tema, apresentamos esse texto explicando o que é Direito do Consumidor, sua finalidade, o papel do consumidor, o que é o CDC e o que ele regula, além de apresentar alguns casos comuns na realidade brasileira.
Desde a inserção do direito do consumidor como direito fundamental constitucional, os legisladores brasileiros buscavam a proteção da parte mais frágil da relação de consumo: o consumidor. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, os direitos ficaram mais claros, e a lei traz temas relevantes para a proteção, como:
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Direitos básicos do consumidor (vida, saúde, segurança, educação, liberdade de escolha, informação adequada, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, dentre outros);
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Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos;
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Práticas comerciais (oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e banco de dados e cadastro de consumidores);
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Proteção contratual (cláusulas abusivas e contratos de adesão);
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Sanções administrativas e infrações penais;
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Defesa do consumidor em juízo.
Como se pode notar, conforme palavras do Manual do Direito do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor, a finalidade do Direito do Consumidor é fazer com que as atividades econômicas desenvolvidas no país se organizem “de modo a respeitarem a fragilidade do consumidor seja ela de comércio, distribuição, fabricação, prestação de serviços, dentre outras, em respeito ao princípio da ordem econômica constitucional”.
MIRANDA CRISPIM CONSULTORIA