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SERVIÇOS ADVOCATICIOS

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DIREITO CRIMINAL

 

LEI MARIA DA PENHA

A Lei 11.340/06 cria mecanismos que resguarda a vítima de violência doméstica e familiar. Ao sofrer qualquer tipo de violência doméstica, a ofendida deve buscar orientação profissional, com a finalidade de ser amparada pela justiça.

RACISMO

A Lei 7.716/89 ampara o indivíduo ou grupo que sofrem agressões físicas ou verbais, por conta de sua etnia, raça, cor ou religião. O Código Penal brasileiro prevê punições para quem praticar tal crime.

CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

São os três crimes tipificados no Código Penal Brasileiro. Apesar de serem confundidos facilmente, há uma diferença entre eles.

O crime de Calúnia, se define quando um indivíduo imputa falsamente fato criminoso a outro indivíduo. O código penal prevê pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.

Já o crime de Injuria, se classifica a partir da ofensa da dignidade ou o decoro do ofendido. Tendo previsão de um a seis meses de detenção ou multa.

Por fim, a Difamação consiste na atribuição a alguém de um fato desonroso, mas não descrito na lei como crime, distinguindo-se da Calúnia por essa razão. Prevê pena de três a um ano de detenção e multa.

ESTELIONATO

Um dos crimes patrimoniais mais noticiados ultimamente. O estelionato ocorre quando uma pessoa usa o engano ou fraude para levar uma vantagem ilícita sobre o patrimônio de alguém. O Código Penal em seu artigo 171, prevê de um a cinco anos de reclusão e multa para quem praticar tal crime.

CRIMES CONTRA PESSOAS IDOSAS

Violência Financeira contra o idoso

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime, a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de Idosos. Esse crime ocorre quando o idoso por necessitar de ajuda, confia em uma pessoa para lhe auxiliar em suas finanças, e essa pessoa se aproveita de sua fragilidade para se apropriar de bens e rendimentos do idoso. A lei prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

Crime de Maus Tratos contra Idoso

A Lei 10.741/2003, classifica a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis como criminosa. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa.